LEI Nº 206



Data: 3 de dezembro de 1971.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender em Despesas de Capital, durante os exercícios financeiros de 1.972, 1.973 e 1.974, até a importância de CR$ 3.813.599.40 (três milhões oitocentos e treze mil e quinhentos e noventa e nove cruzeiros e quarenta centavos).


Art. 2º. O reajustamento corresponde: a) inclusão de novos projetos; b) alteração dos existentes; c) exclusão dos não iniciados, comprovadamente inoportunos no momento; d) retificação dos valores dos das despesas previstas; e) acréscimo de mais um exercício, de modo a manter a projeção de três anos.


Art. 3º. No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados os limites parciais fixados para cada exercício de acordo com a seguinte classificação geral:


UNIDADES ADMINISTRATIVAS

1972

1973

1974

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

4.700,00

11.000,00

6.000,00

GABINETE DO PREFEITO

5.000,00

39.000,00

24.000,00

DEP. DE ADMINISTRAÇÃO

5.450,00

3.200,00

1.800,00

DEP. DE FINANÇAS

41.450,00

41.000,00

5.000,00

DIVISÃO AGROPECUÁRIA

15.000,00

80.000,00

115.000,00

SERV. RODOVIÁRIO MUNICIPAL

55.000,00

114.800,00

150.000,00

DIV. OBRAS, CONSER. E ENG.

486.00,00

425.000,00

506.800,00

DIV. GERAL DA ED. E CULTURA

48.000,00

51.500,00

23.000,00

ENSINO PRIMÁRIO

61.000,00

49.500,00

71.500,00

SANEAMENTO

132.999,40

299.500,00

320.500,00

ADM. DE URBANISMO

4.500,00

12.000,00

8.000,00

ADM. GERAL SERV. URBANOS

48.500

216.000,00

308.000,00

SOMA TOTAL CR$

1.921.499,40

1.242.500,00

1.589.600,00


Parágrafo Primeiro – Não atingidos num exercício os limites parciais a que se refere este artigo, as parcelas não utilizadas passarão a crescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinados a atender o mesmo investimento.


Parágrafo Segundo - Os programas estabelecidos para cada exercício financeiro serão coordenados na proposta orçamentária anual do exercício a que se correspondem.


Art. 4º. Fazem parte da presente lei os Quadros Demonstrativos da receita da Capital e das Despesas de Capital, anexos.


Art. 5º. Para execução dos programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, serão utilizados os recursos constantes do Quadro Demonstrativo das Receitas de Capital.


Art. 6º. Os Quadros Demonstrativos a que se refere o Art. 4º - deverão ser anualmente, reajustados, acrescentando-lhes as previsões de mais um ano.


Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 3 de dezembro de 1.971.





Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura