LEI N.º 2.805/92

 

INSTITUI INCENTIVO FISCAL – PROJETOS CULTURAIS

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Garça, incentivo fiscal para realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no Município de Garça.

 

PARÁGRAFO 1º - O incentivo fiscal referido no “caput” deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de Certificados de Bônus Fiscal expedidos pelo Poder Público Municipal, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo Municipal.

 

PARÁGRAFO 2º - Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos impostos sobre serviços de quaisquer natureza – ISS e sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência de tributos.

 

PARÁGRAFO 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos sobre o recolhimento do IPTU e ISS até o limite de 5% (cinco por cento) da receita anual de cada um desses impostos.

 

ARTIGO 2º - Serão abrangidas por essa lei as seguintes formas de expressão cultural:

1.        Música e dança

2.        Teatro e circo

3.        Cinema, fotografia e vídeo

4.        Literatura

5.        Artes plásticas, artes gráficas e filatelia

6.        Folclore e artesanato

7.        Acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros de cultura.

 

ARTIGO 3º - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, o Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto, regulamentará a concessão dos benefícios previstos nesta lei.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 23 de dezembro de 1992.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA