LEI
Nº 2.512/1990
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Passa a vigorar o
artigo 1º da Lei 2.503/90 de 08 de março de 1 990, com a alteração
seguinte:
II - Em
FEVEREIRO de 1990:
a)
- Médico ...........................................
Cr$ 2.407,00
b)
- Dentista ..........................................
Cr$ 2.168,00
c)
- Agente de Saneamento ................. Cr$ 3.164,00
d)
- Enfermeira ......................................
Cr$ 6.157,00
ARTIGO 2º
- As despesas com
o atendimento a esta lei serão suportadas pelas dotações próprias
orçamentárias.
ARTIGO
3º - Entra a
presente lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 4 de abril de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA