LEI Nº 2.512/1990

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Passa a vigorar o artigo 1º da Lei 2.503/90 de 08 de março de 1 990, com a alteração seguinte:

 

II - Em FEVEREIRO de 1990:

a)      - Médico   ...........................................   Cr$     2.407,00

b)      - Dentista   ..........................................   Cr$     2.168,00

c)      - Agente   de  Saneamento   .................   Cr$     3.164,00

d)      - Enfermeira   ......................................   Cr$     6.157,00

 

ARTIGO 2º - As despesas com o atendimento a esta lei serão suportadas pelas dotações próprias orçamentárias.

 

ARTIGO 3º - Entra a presente lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 4 de abril de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA