LEI N.º
2.965/94
ALTERA O
CÓDIGO DE POSTURAS – LEI 2.627/91
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A Lei nº 2.627/91, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ARTIGO 53 -
...
§ 1º - Os estabelecimentos de
produção, comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer natureza
poderão instalar-se ou iniciar suas atividades, em caráter provisório, no
Município com autorização de localização outorgada pela Prefeitura, a título
precário e desde que efetuado o pagamento da taxa
devida.
§ 2º - Dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, os estabelecimentos de
que trata este artigo deverão completar a documentação necessária e exigível
para a obtenção do alvará.
§ 3º - A não apresentação da
documentação, nos termos do parágrafo 2º, importará no cancelamento da
autorização a título precário e às penalidades da lei.
§ 4º - As atividades cujo
exercício dependem de autorização de competência exclusiva da União ou do Estado
não estão isentas da taxa de que trata este artigo.
§ 5º - Nos casos dos
estabelecimentos já existentes o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros não
será obrigatória.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 25 de julho de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA