LEI N.º 2.965/94

 

ALTERA O CÓDIGO DE POSTURAS – LEI 2.627/91

 

 

                                                                              JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - A Lei nº 2.627/91, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ARTIGO 53 - ...

§ 1º - Os estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou prestação de serviço de qualquer natureza poderão instalar-se ou iniciar suas atividades, em caráter provisório, no Município com autorização de localização outorgada pela Prefeitura, a título precário e desde que efetuado o pagamento da taxa devida.

 

§ 2º - Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, os estabelecimentos de que trata este artigo deverão completar a documentação necessária e exigível para a obtenção do alvará.

 

§ 3º - A não apresentação da documentação, nos termos do parágrafo 2º, importará no cancelamento da autorização a título precário e às penalidades da lei.

 

§ 4º - As atividades cujo exercício dependem de autorização de competência exclusiva da União ou do Estado não estão isentas da taxa de que trata este artigo.

 

§ 5º - Nos casos dos estabelecimentos já existentes o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros não será obrigatória.”

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 25 de julho de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA