LEI Nº 2.843/93

 

ALTERA A LEI Nº 2.666/91 –

DISCIPLINA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS DE MADEIRA. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo. 1º - A Lei Nº 2.666, de 20 de setembro de 1991, passa a vigir com as seguintes modificações:

 

“I – Artigo 1º - ....

§ 1º - ...

§ 2º - As construções de prédios de madeira serão autorizadas desde que:

 

a) – ocupem terreno com área mínima de 125 (cento e vinte e cinco) metros quadrados, com frente mínima de cinco metros, hipótese em que a parede da divisa deverá ser de tijolos;

 

b) – recuo de 4 (quatro) metros do alinhamento da rua;

 

c) – com madeira de primeira qualidade, situação a ser verificada pela fiscalização municipal;

 

d) – com pintura a óleo  na parte externa.”

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 17 de junho de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA