Lei n°1313

CONCEDE PENSAO A MAE DE OPERARIO

FALECIDO.

Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a D. Maria Neves, mãe do operário José Maria Neves Pinho já falecido e que se encontrava na condição de Inativo da Prefeitura, a pensão mensal correspondente ao Item F - Nível I da Lei n°1241, de 28 de abril.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni 28 de setembro de 1970.

Antonio Barbosa

Prefeito Municipal

Sancionada em 28 de setembro de 1970 de acordo com o parágrafo 3° do artigo 185 da Constituição do Estado de Minas Gerais.