LEI Nº 2.511/1990
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º -
Os valores que
fixam as referências numéricas do funcionalismo da Secretaria da Câmara
Municipal de Garça, ativos e aposentados, ficam reajustados em 110% (cento e dez
por cento), a partir de 1º de março de 1990, calculados sobre os valores
vigentes no mês de fevereiro de 1990.
ARTIGO 2º
- As despesas com
a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas
no orçamento fluente.
ARTIGO
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA