LEI Nº 2.511/1990

 

REAJUSTE SALARIAL  110% – CÂMARA MUNICIPAL

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º -  Os valores que fixam as referências numéricas do funcionalismo da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e aposentados, ficam reajustados em 110% (cento e dez por cento), a partir de 1º de março de 1990, calculados sobre os valores vigentes no mês de fevereiro de 1990.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento fluente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA