LEI N.º 2.657/91

 

AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO “PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIOS”

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica a Municipalidade de Garça autorizada a participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra através da Integração Estado-Município”, juntamente com as Prefeituras de cidades circunvizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária (SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

 

ARTIGO 2º - O citado “Programa” envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais, técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das atividades.

 

ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras despesas decorrentes desta lei.

 

ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 29 de agosto de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA