LEI N.º
2.657/91
AUTORIZA A MUNICIPALIDADE A PARTICIPAR DO “PROGRAMA DE PERENIZAÇÃO DE ESTRADAS DE TERRA ATRAVÉS DA INTEGRAÇÃO ESTADO-MUNICÍPIOS”
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica a Municipalidade de
Garça autorizada a participar do “Programa de Perenização de Estradas de Terra
através da Integração Estado-Município”, juntamente com as Prefeituras de
cidades circunvizinhas, mais a Secretaria Estadual da Infra-Estrutura Viária
(SIEV) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).
ARTIGO 2º - O citado “Programa”
envolverá a cessão recíproca de máquinas, veículos, equipamentos, braçais,
técnicos, combustíveis, apoio logístico, manutenção e reposição de peças, e
demais atividades correlatas e complementares para o bom desenvolvimento das
atividades.
ARTIGO 3º - Fica o Poder Executivo
autorizado a arcar com as despesas de hospedagem e alimentação, de todo o
pessoal envolvido, quando da execução dos trabalhos no Município, além de outras
despesas decorrentes desta lei.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução
da presente lei, onerarão as dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 29 de agosto de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA