LEI Nº 217
Data: 28 de abril de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Prefeito Municipal de Campo Largo, Estado do Paraná, fica autorizado a contrair empréstimo ate o valor de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (CR$ 250.000,00) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP), instituído peia Lei Complementar nº 1, de 03-12-70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27-04-71, do Conselho Monetário Nacional, e de que e administrador o Banco do Brasil S/A.
Art. 2°. O empréstimo se destinara a aquisição de Equipamento Rodoviário e o Prefeito Municipal poderá assinar com o Banco do Brasil S/A., o contrato que for necessário a obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e Juros.
Art. 3°. Fica o prefeito Municipal de Campo Largo, autorizado, também, a dar as seguintes garantias, para cobertura do empréstimo:
a) alienação fiduciária em garantia dos bens financiados, para o que poderá incluir no contrato clausula que permita ao credor vender os bens fiduciariamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento do debito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espécie ou licitação;
b) vinculação de parte das quotas ao Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesa de capital, em montante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigações assumidas,
Art. 4°. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrir no corrente exercício, o credito especial ate o limite de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (CR$ 250.000,00), destinadas as seguintes despesas:
CR$
a) aquisição de equipamentos rodoviários 230.000,00
b) despesas de pagamento de juros empréstimos (PASEP) 20.000,00
Art. 5°. Como recursos financeiros, fica utilizado o empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil S/A.-Conta PASEP e o restante com anulações ou reduções de dotações orçamentárias em vigor.
Art. 6°. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignara as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de que as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de abril de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura