LEI Nº 3.125/96

 

 

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO, CRIA O "PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL DO ADOLESCENTE" - "PROJETO JANELA" - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

                                                           ARTIGO 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" que consiste no atendimento integral, multiprofissional e intersecretarias, com ações dirigidas ao adolescente na faixa etária de 10 anos completos e 20 anos incompletos, vinculado à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - O adolescente será aqui concebido como sujeito possuidor de direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

                    

                                                           ARTIGO 2º - A atuação do Programa de Atenção à Saúde e Educação Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" se fará através de parcerias entre as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Higiene e Saúde, Bem Estar Social e Assessoria de Esportes, Lazer e Turismo, visando o atendimento educacional, integrando os aspectos físicos, psíquicos e sociais, através de atendimentos de saúde, práticas culturais, artísticas, sócio-educativas, esportivas e profissionalizantes, para que o adolescente possa utilizar o seu tempo livre e desenvolver seu potencial criador e suas aptidões.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO  - O município destinará recursos físicos, humanos e materiais para o desenvolvimento do Programa de Atenção à Saúde e Educação Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA", através de suas Secretarias.

 

DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL 

 

                                                           ARTIGO 3º - O Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA", será constituído de uma equipe multiprofissional composta por:

 

a) Profissionais de Saúde (Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Assistente Social, Psicólogo e Enfermeiro ou Educador de Saúde Pública).

 

 

 

 

b) Monitores (esportes diversos, cursos profissionalizantes, atividades artístico culturais, tais como: artesanato, teatro, dança, canto, coral, etc).

 

                                                           § 1º - A Equipe de profissionais de Saúde atuará através de contato individual (entrevista, psicoterapia, consulta médica e visita domiciliar) e contato em grupos (palestras, debates, psicoterapia de grupo) com os adolescentes inscritos no Programa.

 

                                                           § 2º - Os monitores de esportes atuarão com grupos de adolescentes divididos por faixa etária e escolha do esporte (futebol, vôlei, basquete, capoeira, tae-kwon-do, natação, etc) que serão realizados através da AELT.

 

                                                           § 3º - Os monitores de cursos profissionalizantes e atividades artístico culturais desenvolverão seus projetos, por tempo determinado, sem vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Garça, através da contratação de serviços de terceiros.

 

DA COORDENAÇÃO

 

                                                           ARTIGO 4º - O Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" terá um Coordenador, indicado pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que perceberá 30% de gratificação sobre o salário base para exercer esta função desde que possua nível técnico ou universitário para o trabalho com adolescente.

 

                                                           § 1º - Compete ao Coordenador as seguintes atribuições:

 

·       Coordenar as atividades desenvolvidas pela Equipe;

 

·       Propiciar integração entre os elementos da Equipe, com os adolescentes e sua família;

 

·       Manter  contato  com   os  órgãos  governamentais  e  não governamentais para execução das atividades propostas;

 

·       Celebrar  convênios e  contratos para desenvolvimento das atividades propostas pela Equipe;

 

·       Realizar  reuniões de  planejamento e avaliação a cada 60 dias, juntamente com a Equipe;

 

·       Realizar  reuniões com os pais dos adolescentes a cada 60 (sessenta) dias, juntamente com a Equipe.

 

DA ADMISSÃO DO ADOLESCENTE

 

                                                           ARTIGO 5º - Serão admitidos no Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA", todo adolescente que resida em Garça e tenha idade entre 10 (dez) anos completos e 20 (vinte) anos incompletos, independente de estar ou não inserido no processo escolar.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - O adolescente poderá escolher, no mínimo, duas atividades para participar.

 

DA INSCRIÇÃO

 

                                                           ARTIGO 6º - No ato da inscrição o adolescente deverá estar acompanhado do pai ou responsável e apresentar os seguintes documentos:

 

a)    Certidão de Nascimento ou R.G. (em xerox);

 

b)    Assinar Termo  de Compromisso referente à programação oferecida pela Equipe;

 

c)    Termo de Compromisso assinado pelo pai ou responsável de atender às convocações, comparecer às reuniões, incentivar e colaborar com o adolescente para atendimento das obrigações e atividades propostas pela Equipe.

 

                                                           ARTIGO 7º - Após a inscrição, o adolescente passará por uma entrevista com a Assistente Social ou Enfermeira e após observação e estudo social, será encaminhado para consulta médica. Após esta avaliação social, se for constatado que o adolescente apresenta desvios de comportamento, será encaminhado para o Psicólogo, que o acompanhará numa abordagem individual ou grupal.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - Todo adolescente inscrito participará de atividades sócio-educativas, artísticas, culturais, esportivas e módulos profissionalizantes, a sua escolha.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

                                                           ARTIGO 8º - O Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" funcionará de 2ª a 6ª feira das 7:30 às 11:30 hs. e das 13:00 às 17:00 hs., não havendo interrupção no período de férias escolares no Centro Integrado de Educação.

 

                                                           ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                            Garça, 11 de dezembro de 1 996.

 

 

 

 

                                                                       JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                       PREFEITO  MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.

Publicada em:

Jornal: Comarca de Garça

MMM

           

                                                                       ROSANGELA MORETTI

                                                           DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS      

 

P O R T A R I A      869/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.

 

 

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º. A gratificação de nível universitário de que trata o artigo 14 e seu parágrafo único da Lei 4.018/2006, fica fixada em 25% da referência numérica dos servidores aposentados DARCI PEARCE BATISTA e ANTÔNIO AUGUSTO ÁVILA CASTRO, com base no decidido no Processo CM 1.094/2006.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Câmara Municipal de Garça, 28 de dezembro de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

José Roberto Ferres Lopes

DIRETOR DE SECRETARIA