LEI Nº
3.125/96
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO
INTEGRAL AO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO, CRIA O "PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE
INTEGRAL DO ADOLESCENTE" - "PROJETO JANELA" - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO
I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
ARTIGO 1º - Esta Lei dispõe
sobre a criação do Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" que consiste no
atendimento integral, multiprofissional e intersecretarias, com ações dirigidas
ao adolescente na faixa etária de 10 anos completos e 20 anos incompletos,
vinculado à Secretaria Municipal de Higiene e Saúde e Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O
adolescente será aqui concebido como sujeito possuidor de direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social.
ARTIGO 2º - A atuação do
Programa de Atenção à Saúde e Educação Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" se fará através de
parcerias entre as Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Higiene e
Saúde, Bem Estar Social e Assessoria de Esportes, Lazer e Turismo, visando o
atendimento educacional, integrando os aspectos físicos, psíquicos e sociais,
através de atendimentos de saúde, práticas culturais, artísticas,
sócio-educativas, esportivas e profissionalizantes, para que o adolescente possa
utilizar o seu tempo livre e desenvolver seu potencial criador e suas
aptidões.
PARÁGRAFO ÚNICO - O município destinará recursos
físicos, humanos e materiais para o desenvolvimento do Programa de Atenção à
Saúde e Educação Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA", através de suas
Secretarias.
DA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL
ARTIGO 3º - O Programa de
Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA", será constituído de
uma equipe multiprofissional composta por:
a) Profissionais de Saúde
(Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Assistente Social, Psicólogo e
Enfermeiro ou Educador de Saúde Pública).
b) Monitores (esportes
diversos, cursos profissionalizantes, atividades artístico culturais, tais como:
artesanato, teatro, dança, canto, coral, etc).
§ 1º - A Equipe de
profissionais de Saúde atuará através de contato individual (entrevista,
psicoterapia, consulta médica e visita domiciliar) e contato em grupos
(palestras, debates, psicoterapia de grupo) com os adolescentes inscritos no
Programa.
§ 2º - Os monitores de
esportes atuarão com grupos de adolescentes divididos por faixa etária e escolha
do esporte (futebol, vôlei, basquete, capoeira, tae-kwon-do, natação, etc) que
serão realizados através da AELT.
§ 3º - Os monitores de cursos
profissionalizantes e atividades artístico culturais desenvolverão seus
projetos, por tempo determinado, sem vínculo empregatício com a Prefeitura
Municipal de Garça, através da contratação de serviços de terceiros.
DA
COORDENAÇÃO
ARTIGO 4º - O Programa de
Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" terá um Coordenador,
indicado pela Secretaria Municipal de Higiene e Saúde e Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, que perceberá 30% de gratificação sobre o salário base para
exercer esta função desde que possua nível técnico ou universitário para o
trabalho com adolescente.
§ 1º - Compete ao Coordenador
as seguintes atribuições:
·
Coordenar as atividades
desenvolvidas pela Equipe;
·
Propiciar integração entre
os elementos da Equipe, com os adolescentes e sua família;
·
Manter contato com os órgãos governamentais e
não governamentais para execução das atividades
propostas;
·
Celebrar convênios e contratos para desenvolvimento das
atividades propostas pela Equipe;
·
Realizar reuniões de planejamento e avaliação a cada 60 dias,
juntamente com a Equipe;
·
Realizar reuniões com os pais dos adolescentes a
cada 60 (sessenta) dias, juntamente com a Equipe.
DA ADMISSÃO DO
ADOLESCENTE
ARTIGO 5º - Serão admitidos
no Programa de Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA", todo adolescente que
resida em Garça e tenha idade entre 10 (dez) anos completos e 20 (vinte) anos
incompletos, independente de estar ou não inserido no processo
escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO - O
adolescente poderá escolher, no mínimo, duas atividades para
participar.
DA
INSCRIÇÃO
ARTIGO 6º - No ato da
inscrição o adolescente deverá estar acompanhado do pai ou responsável e
apresentar os seguintes documentos:
a)
Certidão de Nascimento ou
R.G. (em xerox);
b)
Assinar Termo de Compromisso referente à programação
oferecida pela Equipe;
c)
Termo de Compromisso
assinado pelo pai ou responsável de atender às convocações, comparecer às
reuniões, incentivar e colaborar com o adolescente para atendimento das
obrigações e atividades propostas pela Equipe.
ARTIGO 7º - Após a inscrição,
o adolescente passará por uma entrevista com a Assistente Social ou Enfermeira e
após observação e estudo social, será encaminhado para consulta médica. Após
esta avaliação social, se for constatado que o adolescente apresenta desvios de
comportamento, será encaminhado para o Psicólogo, que o acompanhará numa
abordagem individual ou grupal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todo
adolescente inscrito participará de atividades sócio-educativas, artísticas,
culturais, esportivas e módulos profissionalizantes, a sua
escolha.
DO
FUNCIONAMENTO
ARTIGO 8º - O Programa de
Atenção à Saúde Integral do Adolescente - "PROJETO JANELA" funcionará de 2ª a 6ª
feira das 7:30 às 11:30 hs. e das 13:00 às 17:00 hs., não havendo interrupção no
período de férias escolares no Centro Integrado de
Educação.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 11 de dezembro de 1
996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
ROSANGELA
MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS