LEI Nº 219



Data: 18 de maio de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito adicional de (cento e oitenta e quatro mil e cento e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos CR$ 184.157,76) para atender as despesas adiante discriminadas:


a) - ANTÓNIO GADENS & FILHOS ......Cr$ 1.097,86

b) - AGOSTINHO FRANCO ....................CR$ 3.500,00

c) - PAVILESTE LTDA.-Eng. Civil . . . . CR$ 178.559,90

d) - SILVIO CARLESSO & CIA. LTDA.. CR$ 1.000,00

TOTAL ................................. ............. CR$ 184.157,76


Art. 2°. Para fazer face a despesa cem e Execução desta Lei, o Poder Executivo indicara no respectivo Decreto os recursos constantes do art. 43. da Lei Federal n° 4.320/64, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias.


Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura municipal de Campo Largo, em 18 de maio de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura