LEI Nº 290



Data: 4 de dezembro de 1974.



Súmula: Concede aumento a todos os servidores da Municipalidade e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os valores dos padrões e símbolos do pessoal de provimento efetivo e cargos em comissão, inclusive inativos e pensionistas, bem como os níveis dos servidores do Quadro de Pessoal de Obras desta Prefeitura, ficam majorados em 30% (trinta por cento), a partir de 1° de março de 1975.


§ 1°. Dez por cento (10%) da majoração de que trata este artigo será a titulo de antecipação paga a partir de 1° de dezembro de 1974.


§ 2°. Esse aumento e por antecipação ao que dispõe o art. 1° da Lei Municipal n° 222, de 18-05-1972, e parágrafo único do art. 12, da Lei Municipal nº 193, de 18-08-1971.


Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal ,de Campo Largo, em 4 de dezembro de 1974.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura