LEI Nº. 2.566/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO lº - Autoriza o Poder Executivo do Município de Garça, alienar os direitos decorrentes da linha telefônica 61-0155, mantidos com a TELESP, em favor da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2º - Ser a transferência por doação, constando como encargo, sua utilização para funcionamento da Delegacia de Defesa da Mulher em Garça.

 

ARTIGO 3º - O valor da alienação de Cr$ 210.602,00 - (DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E DOIS CRUZEIROS).

 

ARTIGO 4º - Reverterão os direitos objeto da doação ao Município, no caso de descumprimento do encargo pela donatária, independente de interpelação.

 

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 06 de setembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA