LEI Nº.
2.566/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Autoriza o Poder
Executivo do Município de Garça, alienar os direitos decorrentes da linha
telefônica 61-0155, mantidos com a TELESP, em favor da Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - Ser a transferência por
doação, constando como encargo, sua utilização para funcionamento da Delegacia
de Defesa da Mulher em Garça.
ARTIGO 3º - O valor da alienação de Cr$
210.602,00 - (DUZENTOS E DEZ MIL, SEISCENTOS E DOIS
CRUZEIROS).
ARTIGO 4º - Reverterão os direitos
objeto da doação ao Município, no caso de descumprimento do encargo pela
donatária, independente de interpelação.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 06 de setembro de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA