LEI Nº 761, DE 11
DE NOVEMBRO DE 1976
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Domingos Martins, para o
exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a
Receita em Cr$ 5. 060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento
de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo
com o seguinte desdobramento:
|
Receitas Correntes |
Cr$ |
3.271.500,00 |
|
Receita Tributária |
Cr$ |
368.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cr$ |
12.000,00 |
|
Receita Industrial |
Cr$ |
80.000,00 |
|
Receitas Transferências
Correntes |
Cr$ |
2.738.500,00 |
|
Receitas Diversas |
Cr$ |
73.000,00 |
|
Receitas de Capital |
Cr$ |
1.788.500,00 |
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ |
10.000,00 |
|
Receita Transferências de Capital |
Cr$ |
1.778.500,00 |
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos anexos e
respectivos subanexos, conforme discriminação
seguinte:
|
I - Despesas por Órgãos do Governo e
Administração: |
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|
0. Câmara Municipal |
Cr$ |
113.000,00 |
|
1. Gabinete do Prefeito |
Cr$ |
356.532,00 |
|
2. Secretaria de
Administração |
Cr$ |
555.200,00 |
|
3. Divisão da Fazenda |
Cr$ |
280.900,00 |
|
4. Divisão de Obras |
Cr$ |
2.625.300,00 |
|
5. Serviço de Saúde e
Assistência Social |
Cr$ |
370.250,00 |
|
6. Serviço de Educação
e Cultura |
Cr$ |
758.818,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
5.060.000,00 |
|
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|
II – Despesas por
funções de governo |
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|
01. Legislativa |
Cr$ |
113.000,00 |
|
03. Administração e
Planejamento |
Cr$ |
817.432,00 |
|
04. Agricultura |
Cr$ |
136.500,00 |
|
05. Comunicações |
Cr$ |
28.600,00 |
|
08. Educação e Cultura |
Cr$ |
734.350,00 |
|
10. Habitação e
Urbanismo |
Cr$ |
631.300,00 |
|
11. Indústria, comércio
e serviços |
Cr$ |
6.500,00 |
|
13. Saúde e Saneamento |
Cr$ |
797.250,00 |
|
15. Assistência e
Previdência |
Cr$ |
293.568,00 |
|
16. Transporte |
Cr$ |
1.501.500,00 |
|
TOTAL |
Cr$ |
5.060.000,00 |
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
mediante utilização dos recursos adiante indicados até um limite correspondente
a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, com a seguinte finalidade:
Atender a insuficiência nas diversas dotações, com os recursos definidos
no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito
por antecipação da receita, até o limite estabelecido no art. 67 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. As dotações atribuídas
às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de
Administração Financeira do Poder Executivo Municipal no termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º. Esta lei entrará em
vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 11 de novembro de 1976
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.