LEI Nº 761, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Domingos Martins, para o exercício de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita em Cr$ 5. 060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil cruzeiros).   

 

Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

Cr$

3.271.500,00

Receita Tributária

Cr$

368.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

12.000,00

Receita Industrial

Cr$

80.000,00

Receitas Transferências Correntes

Cr$

2.738.500,00

Receitas Diversas

Cr$

73.000,00

Receitas de Capital

Cr$

1.788.500,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$

10.000,00

Receita Transferências de Capital

Cr$

1.778.500,00

 

Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgãos do Governo e Administração:

0. Câmara Municipal

Cr$

113.000,00

1. Gabinete do Prefeito

Cr$

356.532,00

2. Secretaria de Administração

Cr$

555.200,00

3. Divisão da Fazenda

Cr$

280.900,00

4. Divisão de Obras

Cr$

2.625.300,00

5. Serviço de Saúde e Assistência Social

Cr$

370.250,00

6. Serviço de Educação e Cultura

Cr$

758.818,00

TOTAL

Cr$

5.060.000,00

 

II – Despesas por funções de governo

01. Legislativa

Cr$

113.000,00

03. Administração e Planejamento

Cr$

817.432,00

04. Agricultura

Cr$

136.500,00

05. Comunicações

Cr$

28.600,00

08. Educação e Cultura

Cr$

734.350,00

10. Habitação e Urbanismo

Cr$

631.300,00

11. Indústria, comércio e serviços

Cr$

6.500,00

13. Saúde e Saneamento

Cr$

797.250,00

15. Assistência e Previdência

Cr$

293.568,00

16. Transporte

Cr$

1.501.500,00

TOTAL

Cr$

5.060.000,00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, com a seguinte finalidade:

 

Atender a insuficiência nas diversas dotações, com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido no art. 67 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 6º. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de Administração Financeira do Poder Executivo Municipal no termos do art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 11 de novembro de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.