LEI N.º 2.698/91

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - No mês de dezembro do corrente ano, além do 13º salário, denominado gratificação natalina no Estatuto, fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono de Natal, no valor de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS).

 

ARTIGO 2º - As despesas com o abono, serão suportadas pelas dotações do pessoal civil no orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Incorrerá incidência da contribuição previdenciária, no abono de que trata esta lei.

 

ARTIGO 4º – Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 13 de dezembro de 1991.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA