JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - No mês de dezembro do
corrente ano, além do 13º salário, denominado gratificação natalina no Estatuto,
fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça,
ativos e inativos, um abono de Natal, no valor de Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL
CRUZEIROS).
ARTIGO 2º - As despesas com o abono,
serão suportadas pelas dotações do pessoal civil no orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Incorrerá incidência da
contribuição previdenciária, no abono de que trata esta
lei.
ARTIGO 4º – Entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de dezembro de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA