LEI Nº 718, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial no valor de Cr$ 5.896,48 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) destinado a cobertura de despesas referente à diferença de Gratificação de Função de acordo com a Lei nº 573/73 de 27.02.73.

 

Art. 2º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente nas seguintes dotações:

 

3.1.1.1.02

- Pessoal - Secretaria

1.650,00

3.1.1.1.11

- Pessoal - Tesouraria

1.350,00

3.1.1.1.12

- Pessoal - Fiscalização

1.413,28

3.1.1.1.16

- Pessoal - Contabilidade

1.483,20

 

Art. 3º. Os recursos correrão por conta de anulações nas seguintes dotações:

 

4.1.1.3.01.42

- Serviços Rodoviários – Obras Púb.

4.000,00

4.1.4.11.94

- Ruas e Avenidas – Mat. Permanente

1.000,00

3.1.2.17.96

- Mercados, Feiras e Matadouros – Material Consumo

 

500,00

3.1.3.16.96

- Mercados, Feiras e Matadouros – Serviços de Terceiros

 

113,28

3.1.4.13.96

- Mercados, Feiras e Matadouros – Encargos Diversos

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                         

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 30 de outubro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.