LEI Nº 718, DE 30
DE OUTUBRO DE 1975
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Especial no valor de Cr$ 5.896,48 (cinco mil,
oitocentos e noventa e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) destinado a
cobertura de despesas referente à diferença de Gratificação de Função de acordo
com a Lei nº 573/73 de 27.02.73.
Art. 2º. O presente Crédito classificar-se-á orçamentariamente nas seguintes
dotações:
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3.1.1.1.02 |
- Pessoal - Secretaria |
1.650,00 |
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3.1.1.1.11 |
- Pessoal - Tesouraria |
1.350,00 |
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3.1.1.1.12 |
- Pessoal -
Fiscalização |
1.413,28 |
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3.1.1.1.16 |
- Pessoal -
Contabilidade |
1.483,20 |
Art. 3º. Os recursos correrão por conta de anulações nas seguintes dotações:
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4.1.1.3.01.42 |
- Serviços Rodoviários
– Obras Púb. |
4.000,00 |
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4.1.4.11.94 |
- Ruas e Avenidas –
Mat. Permanente |
1.000,00 |
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3.1.2.17.96 |
- Mercados, Feiras e
Matadouros – Material Consumo |
500,00 |
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3.1.3.16.96 |
- Mercados, Feiras e
Matadouros – Serviços de Terceiros |
113,28 |
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3.1.4.13.96 |
- Mercados, Feiras e
Matadouros – Encargos Diversos |
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 30 de outubro
de 1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.