LEI Nº 134
Data: 10 de Abril de 1969.
Súmula: Abre um crédito especial de NCr$ 950,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 950,00 (Novecentos e Cinqüenta Cruzeiros Novos) para adquirir, à Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, trezentos e trinta e três metros (333 ms.) de trilhos usados de vagonete, e doá-los ao “INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE”, desta cidade para construção do alambrado de seu estádio de futebol.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de Abril de 1969.
Newton Puppi
Prefeito Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura