LEI N.º
3.061/96
ABONO ESPECIAL-
R$ 70,00 – JANEIRO A ABRIL
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica concedido
nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do corrente exercício, aos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, um abono
especial no valor de R$ 70,00 - (SETENTA REAIS).
§ 1º - O presente abono não
será incorporado aos valores das referências constantes dos Anexos que compõem a
Lei n.º 3.008/95.
§ 2º - Nenhum desconto
incidirá sobre o presente abono, nem este servirá de base a qualquer
contribuição, ainda que para fins de previdência
social.
§ 3º - O abono especial é
extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de janeiro de 1996.
LUIZ CARLOS BELLINE
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA MORETTI
LOUZADA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS