LEI Nº 259



Data: 15 de agosto de 1973.



Súmula: Dispõe sobre a doação de imóvel com efeito de pagamento.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar a SRA. ADÉLIA CAVALLI o lote de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal com as seguintes características: 14,00 m, de frente para a Rua do Centenário por 43,00 m de fundos, fazendo esquina com a Avenida Manoel Ribas, dividindo no lado direito e nos fundos com os lotes n°s. 8 e 9, respectivamente, do loteamento pertencente a donatária ou aos sucessores de Ângelo António Cavalli.

Art. 2°. A presente doação, equivalendo a uma real "dação em pagamento", corresponde ao pagamento da indenização que seria devida pela desapropriação de uma área de terreno pertencente a donatária que serviu para a abertura da rua Monsenhor Aloizio Domanski.

Art. 3°. O valor equivalente a indenização e de CR$ 2,408,00 e que corresponde a avaliação do. imóvel objeto da doação.

Art. 4°. Este Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 15 de agosto de 1973.



Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura