LEI N.º
2.940/94
AUTORIZA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo do Município de Garça autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a destinação de recursos financeiros para a “V Festa do Peão de Boiadeiro de Garça”.
ARTIGO 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Fica autorizado a abertura de crédito especial no montando do valor do repasse a ser efetuado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, por contado do citado convênio.
ARTIGO 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 3 de maio de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSANGELA MORETTI LOUZADA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA
SUBSTITUTA
SUBSTITUTA