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O Prefeito Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe confere a Lei

 

 

     D  E  C  R  E  T  A

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

SECRETÁRIA

 

 

Secretário

Padrão X

Severiano Assis Coutinho

Datilógrafa

Padrão L

Elilia Mary Martins

Oficial Administrativo

Padrão X

José Maria Pinto

 

 

 

CONTABILIDADE

 

 

Contador

Padrão X

Carlos Antonio Sartori

Guarda- livros

Padrão T

Walter Stabile

Escriturário

Padrão S

Laurindo vieira

 

 

 

TESOURARIA

 

 

Tesoureiro

Padrão X

Belardo Domingo Zanoni

Escriturário

Padrão S

Wilson Rodrigues dos Santos

 

 

 

FISCALIZAÇÃO

 

 

Fiscal Geral

Padrão T

Laurindo Nunes

Fiscal

Padrão Q

Leon Bostelman

Fiscal

Padrão P

João A. de Oliveira Sobrinho

Fiscal

Padrão P

Demetrio Chaikowiski

 

 

 

AGÊNCIA ARRECADADORA

 

 

Agente Fiscal

Padrão R

Hercilio Wanderley de Alencar

Agente Fiscal

Padrão R

Joaquim da Silva Ramalho

Agente Fiscal

Padrão R

Vespasiano Bandeira Martins

Agente Fiscal

Padrão R

Vago . . . Califórnia

Agente Fiscal

Padrão R

Vago . . . Rio Bom

 

SERVIÇOS PÚBLICOS EM COMUM C/ O ESTADO

 

Agência de Estatística                      Padrão L         Manoel Bandeira

 

ENSINO PRIMÁRIO

Professora

Classe D 

Água do Abutre

Ana Rodrigues dos Santos

Professora

Classe D

Barra Nova

Aguimar dos Santos

Professora

Classe D

Barra Nova

Jacira Aparecida da Silva

Professora

Classe D

P. Corrêa de Freitas

Vago

Professora

Classe D

Fda. Monte Alegre

Vago

Professora

Classe D

São Pedro

Vago

Professora

Classe D

Vila – Nova

Vago

Professora

Classe D

Faxinal

Vago

Professora

Classe D

Fda. Dos Francos

Vago

Professora

Classe D

Cambira

Vago

Professora

Classe F

Califórnia

Evangelina Andrade Lobo

Professora

Classe F

Rio Bom

Vera Celandroni Gagine

Professora

Classe F

Barra Nova

Nesrcinda Berteli

Professora

Classe F

Araruva

Maria Emilia Brum Feitosa

Professora

Classe F

Araruva

Maria Carrera

Professora

Classe F

S. São Jorge

Maria Benedita Antunes

Professora

Classe F

Faxinal

Rozalina Dias Amorim

Professora

Classe F

BomSucesso

Augusta de Oliveira

Professora

Classe F

Califórnia

Irene Kolicheski

Professora

Classe F

F. Santo Angelo

Nair Valente Prado

Professora

Classe H

Gleba Dourados

Horizontina Ramalho Oliveira

Professora

Classe H

Gleba Cambará

Gelsa Alexandre

Professora

Classe H

Jandaia

Inez Polite Salvatori

Professora

Classe H

Água das Araras

Heduwirges Ferreira Silva

Professora

Classe H

Rio Bom

Ana Reck

Professora

Classe H

Faxinalzinho

Jesuína C. Villas Boas

Professora

Classe H

Jandaia

Dionina Alves Terra

Professora

Classe H

Rib. Biguassú

Teobaldino Ferreira Miranda

Professora

Classe H

Faxinal

Ismael Gomes

Professora

Classe H

Pirapó

José Beltrão

 

OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

ADMINISTRAÇÃO GERAL:

Topógrafo         Padrão   X                                                     Hermes Froes

Administrador              T                                                      Aparecido Pires de Camargo

 

Art. 1º  -   Os funcionários não transferidos ou não promovidos continuarão com a promessa legal já prestada, independentemente da expedição de novo título.

Art. 2º  -   os funcionários nessa condição, cujos cargos trocarem de denominação, terão os seus títulos apostilados

Art. 3º  -   Os funcionários aproveitados, classificados, removidos ou promovidos por efeito desta lei, deverão extrair novos títulos ou submetê-los à apostila competente.

Art. 4º  -   Os funcionários são obrigados, após a publicação desta Lei a exibir os seguintes documentos: prova de ser reservista do Exército ou de quitação de Serviço Militar. b) Caderneta de Saúde, na forma da Legislação em vigor.

Art. 5º  -       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                      Edifício da Prefeitura Municipal de Apucarana, em 17 de fevereiro de 1.948.

 

 

(a) Carlos Massareto

Prefeito Municipal