LEI N.º 2.766/92

 

REAJUSTE SALARIAL – 12%

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam majorados em 12% (DOZE POR CENTO), aplicados nas importâncias praticadas a estes títulos, em julho de 1992, vigorando a partir de 1 de agosto de 1992.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília e Banda Marcial de Garça.

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações constantes do orçamento deste exercício.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                       Garça, 25 de agosto de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA