LEI N.º
2.766/92
REAJUSTE SALARIAL –
12%
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões, ficam
majorados em 12% (DOZE POR CENTO), aplicados nas importâncias praticadas a estes
títulos, em julho de 1992, vigorando a partir de 1 de agosto de
1992.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília e Banda
Marcial de Garça.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
desta lei, serão atendidas pelas dotações constantes do orçamento deste
exercício.
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 25 de agosto de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA