Lei nº 1.303
AUTORIZA A VENDA DE AÇOES DA
COMPANHIA CENTRAIS ELETRICAS DE
MINAS GERAIS S.A (CEMIG).
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a venda das ações da Companhia Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A (CEMIG), pertecentes ao Patrimônio Municipal pela melhor cotação ora em vigor no mercado de títulos.
Art. 2º- O produto dessa operação será empregado na realização de obras públicas, entre as quais o serviço de extensão de rede de energia elétrica e a construção da cotação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE
Autoria: Executivo Municipal