LEI N.º
2.656/91
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL E
ABONO
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam os vencimentos e proventos dos servidores
municipais, assim como as pensões, estabelecidas pela legislação vigente, ficam
reajustados em 5% (CINCO POR CENTO), a partir de 1º de agosto de
1991.
ARTIGO 2º - É
concedido um abono salarial no valor de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), a
todos os servidores públicos municipais da ativa, inativos, pensionistas e aos
Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.
ARTIGO 3º - As despesas com a
execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de agosto de 1991.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA