LEI Nº
3.112/96
CRÉDITO ESPECIAL - R$
10.000,00 - INSTALAÇÃO DE CURSOS DE
SUPLÊNCIA - ENSINO
SUPLETIVO
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), destinado a ocorrer despesas com a instalação de cursos de
suplência concernentes ao Ensino Supletivo.
ARTIGO 2º - A cobertura do
presente crédito far-se-á com recurso proveniente da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento vigente:
52.08411901.011 - Setor de
Educação Pré-Escolar
4110 - Obras e
Instalações....................................... R$ 10.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de outubro de 1 996
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada e publicada neste
Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.
Publicada
em:
Jornal: Comarca de
Garça
MMM
ROSANGELA MORETTI
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS