LEI Nº 13
Data:
13 de setembro de 1960.
Estabelece
novos limites para o quadro suburbano.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
estabelecido os limites da zona suburbana da cidade de Campo Largo,
demarcada da forma seguinte: partindo do marco de pedra de cantaria, cravado
próximo ao portão da entrada do terreno de Dona Vitória Sovierzoski,
em frente à morada de Pedro Coltro na margem da
estrada de Mato-Grosso; deste marco segue pela estrada denominada (da fabrica
de tintas) até chegar na Rodovia Governador Lupion,
segue por esta, até o rio Itaqui; desce por este até
encontrar a estrada de Mato-Grosso, segue por essa até chegar no marco de pedra
onde começou.
Art. 2°. Fica considerado
dentro da zona suburbana uma faixa de duzentos metros, tomando por base
o eixo da rodovia Governador Lupion, pelo lado
direito da mesma rodovia seguindo-se o caminhamento descrito no artigo 1º, em
toda a sua extensão.
Art. 3°. Fica estabelecida uma faixa
que pertencerá à zona suburbana; partindo do eixo da rodovia
Governador Lupion seguindo pela estrada da
fabrica de tintas, faixa essa de quinhentos metro de largura a sair na estrada
de Bateas; daí, a procurar o loteamento da “Vila Cilka” nas cabeceiras do rio Cambuí; deste, medir uma faixa
de duzentos metros a partir do eixo da mesma rodovia acima mencionada, até
chegar no marco do quadro urbano, próximo ao quilometro 21; deste ponto à zona
suburbana se estenderá até a ponte do rio Verde, próximo ao quilometro
dezessete, compreendida uma faixa de duzentos metros de cada lado da rodovia,
Governador Lupion, tomando por base o eixo da mesma
rodovia em toda a sua extensão, ficando a Colônia Rondinha
dentro do Quadro suburbano.
§ 1°. Fica
também pertencendo a zona suburbana da cidade de Campo
Largo, toda a extensão territorial descrita na terceira zona e delimitada no §
2º. do art. 3º, da Lei nº 9 de 25/7/56, e confirmados
no art. 4º da mesma Lei.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 13 de Setembro de
1960.
Emigdio Pianaro.
Prefeito
Municipal