LEI Nº 236
Data: 10 de novembro de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um lote de terreno de propriedade do Município, com a área de mil e oitocentos metros quadrados (l.800,00 m2), situado a Avenida Presidente Kennedy, esquina com a Rua Gonçalves Dias, por uma área de terreno situada a rua Romualdo Portugal, de propriedade de João Piotto Neto, conforme transcrições n°s. 10987 e 11,229, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Campo Largo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 10 de novembro de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura