LEI Nº 34





Data: 20 de novembro de 1957.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma verba de Cr$ 6.000,00 (Seis Mil Cruzeiros) anuais, para auxilio aos pobres de Campo Largo, devendo ser depositado a quantia de Cr$: 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) mensais, na Caixa dos Pobres, denominação que já foi dada por iniciativa particular.



Art. 2°. A presente Lei, entrará em vigor na data da sua publicação e vigorará durante a gestão deste executivo, desde a data que a referida Caixa dos Pobres organizar uma Comissão ou Diretoria, com os estatutos devidos, a fim de obter a verba constante do artigo anterior.



Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.



Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de Novembro de 1957.







Herculano Schimaleski

Prefeito Municipal







Moises Caetano Sartori

Secretário da Prefeitura