LEI Nº 275



Data: 3 de dezembro de 1976.

Súmula: Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1974, 1975 e 1976.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender em Despesa de Capital, durante gb exercícios financeiros de 1974, 1975 e 1976, ate a importância de CR$ 11.257.134,27 (onze milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e trinta e quatro cruzeiros e vinte e sete centavos).


Art. 2°. reajustamento corresponde; a)- inclusão de novos projetos; b) - alteração dos existentes; c) - exclusão dos não iniciados, comprovadamente inoportunos no momento; d) - retificação dos valores das despesas previstas; e) - acréscimo de mais um exercício, de modo a manter a projeção de três anos.


Art. 3º. No cumprimento do disposto no Artigo 1°, serão observados os limites parciais fixados para cada exercício de acordo com a seguinte classificação geral:



UNIDADES ADMINISTRATIVAS


1974


1975


1976


LEGISLATIVO MUNICIPAL


15.000,00


18.000,00


20.000,00


GABINETE DO PREFEITO


75.500,00


34.700.00


19.900,00


DEPART. AMENTO DE ADMINISTRAÇÃO





2.800,00


6.100,00


DEPART. AMENTO DE FINANÇAS


335.193,70


286.234,04


152.706,53


DIVISÃO AGROPECUÁRIA


77.000,00


49.800,00


115.500,00


DEPART. AMENTO DE OBRAS ....


-


27.300,00


30.700,00


SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.


125.180,00


649.220,00


170.700,00


DIVISÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO


l 1.823.000,00


1.546.500,00


2.515.000,00


EDUCAÇÃO E CULTURA


163.100,00


452.750.00


749.500,00


ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR




25.000,00


29.500,00




500.000,00


588.000,00


120.000,00


ADMINISTRAÇÃO SERV. URBANOS .


113.200.00


219.750.00


200.300.00




3.227.173.70


3.900.054,04


4.129.906,53




Parágrafo 1º. Não atingidos num exercício os limites parciais a que se refere este Artigo as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinado a atender o mesmo investimento.


Parágrafo 2º. Os programas estabelecidos para cada exercício financeiro serão coordenados na propostas orçamentária anual do exercício a que correspondem.


Art. 4º. Fazem parte da presente lei os Quadros Demonstrativos da Receita de Capital e das Despesas de Capital, anexos.


Art. 5º. Para execução dos programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, serão utilizados os recursos constantes do Quadro Demonstrativo das Receitas de Capital.

Art. 6º. Os Quadros Demonstrativos a que se refere o Art. 4° deverão ser anualmente reajustados, acrescentando-se-lhes as previsões de mais um ano.

Art. 7º. Esta Lei entrara em vigor a primeiro de janeiro de 1974 revogadas as disposições em contrario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 3 de dezembro de 1973.




Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura