LEI N.º 2.610/91

 

REAJUSTE SALARIAL FUNCIONÁRIOS CÂMARA – 10%

 

                                                           ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Ficam os valores que fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, reajustados em 10% (DEZ POR CENTO), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1991, calculados sobre os valores pagos em janeiro de 1 991.

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão custeadas por dotações próprias, já consignadas no orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 23 de fevereiro de 1991.

 

 

 

ANTONIO MARANGÃO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA