LEI N.º
2.610/91
REAJUSTE SALARIAL
FUNCIONÁRIOS CÂMARA – 10%
ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Ficam os valores que
fixam as referências numéricas dos funcionários da Secretaria da Câmara
Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, reajustados em 10% (DEZ POR
CENTO), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1991, calculados sobre os
valores pagos em janeiro de 1 991.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
da presente lei, serão custeadas por dotações próprias, já consignadas no
orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 23 de fevereiro de 1991.
ANTONIO
MARANGÃO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA