LEI N° 41
Data: 12 de abril de 1965.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações
para a constituição da Companhia de Habitação Popular, órgão encarregado de
executar a política habitacional do Município de Campo Largo.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo
autorizado a subscrever até 100 ações para a constituição da Companhia da
Habitação Popular (da Região Metropolitana de Curitiba – COHAB-
Curitiba).
Art. 2°. A execução da política
habitacional do Município de Campo Largo, em conformidade com as diretrizes e
normas da Lei Federal n°. 4.380, de 21 de agosto de 1964, será levada a efeito
pela “COHAB- Curitiba”, para o que, fica desde já
autorizada a exercer suas atividades neste Município.
Art. 3°. Para o atendimento das
despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de CR$
100.000 (cem mil cruzeiros).
Art. 4°. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27
de outubro de 1965.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal
Adria Constantina Stoco Mores
Secretário da prefeitura