LEI N° 41

 

Data: 12 de abril de 1965.

 

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações para a constituição da Companhia de Habitação Popular, órgão encarregado de executar a política habitacional do Município de Campo Largo.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever até 100 ações para a constituição da Companhia da Habitação Popular (da Região Metropolitana de Curitiba – COHAB- Curitiba).

                   Art. 2°. A execução da política habitacional do Município de Campo Largo, em conformidade com as diretrizes e normas da Lei Federal n°. 4.380, de 21 de agosto de 1964, será levada a efeito pela “COHAB- Curitiba”, para o que, fica desde já autorizada a exercer suas atividades neste Município.

                   Art. 3°. Para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de CR$ 100.000 (cem mil cruzeiros).

                   Art. 4°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de outubro de 1965.

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

 

Adria Constantina Stoco Mores

Secretário da prefeitura