LEI N.º 2.928/94

 

ALTERA A LEI Nº 2.818/93

 

 

                                                                              JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - A Lei nº 2.818, de 29 de janeiro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes desta lei.

 

ARTIGO 2º - O Departamento de Educação e Cultura passa a ter a seguinte estrutura:

“5 - ...

5.1 – Divisão de Educação

5.1.1 – Setor de Ensino

5.1.2 – Setor de Creches

5.1.3 – Setor de Merenda

 

5.2 – Seção de Cultura

5.2.1 – Setor de Biblioteca

5.2.2 –  Setor de Corporação Musical Santa Cecília e Banda Marcial de Garça”

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Educação e Cultura terá de ter, obrigatoriamente, habilitação para o magistério.

 

ARTIGO 3º - Fica criada a Divisão de Esportes e Turismo, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a seguinte estrutura:

“7 – Divisão de Esportes e Turismo

7.1 – Setor de Esportes

7.1.1 – Comissão Central de Esportes – C.C.E.

7.1.2 – Liga Municipal de Futebol

7.2 – Setor de Turismo”

 

ARTIGO 4º - Ficam alterados os cargos e o número dos mesmos, fixados nos “anexos” a seguir mencionados:

 

“I – ANEXO II

Quantidade           Denominação do Cargo                                     Referência

73                           Professor                                                             08

 

II – ANEXO III

Quantidade           Denominação do Cargo                                     Referência

06                           Assistente Social                                                               11

 

III – ANEXO IV

Quantidade           Denominação do Cargo                                                    Referência

01                           Chefe de Divisão de Educação e Cultura                       12

01                           Chefe de Divisao de Esportes e Turismo                       12

03                           Treinador de Equipe                                                          07.”

 

ARTIGO 5º - Acrescente-se ao artigo 3º da Lei nº 2.863, de 08/09/93, o seguinte parágrafo único:

“O cargo de Chefe da Divisão de Saúde poderá ser exercido por servidor estadual ou federal à disposição do Município, nas mesmas condições estabelecidas no caput, tendo o referido direito a perceber gratificação de 40% sobre o valor da referência “12” (anexo VI – Lei nº 2.818/93).”

 

ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As transferências de dotação ficam autorizadas, respeitadas a sua destinação original ao órgão ou unidade respectiva, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 29 de março de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA