LEI N.º
2.928/94
ALTERA A LEI
Nº 2.818/93
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A Lei nº 2.818, de 29 de janeiro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes desta lei.
ARTIGO 2º - O Departamento de Educação e Cultura passa a ter a seguinte estrutura:
“5 - ...
5.1 – Divisão de Educação
5.1.1 – Setor de Ensino
5.1.2 – Setor de Creches
5.1.3 – Setor de Merenda
5.2 – Seção de Cultura
5.2.1 – Setor de Biblioteca
5.2.2 – Setor de Corporação Musical Santa Cecília e Banda Marcial de Garça”
PARÁGRAFO ÚNICO – O ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Educação e Cultura terá de ter, obrigatoriamente, habilitação para o magistério.
ARTIGO 3º - Fica criada a Divisão de Esportes e Turismo, subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a seguinte estrutura:
“7 – Divisão de Esportes e Turismo
7.1 – Setor de Esportes
7.1.1 – Comissão Central de Esportes – C.C.E.
7.1.2 – Liga Municipal de Futebol
7.2 – Setor de Turismo”
ARTIGO 4º - Ficam alterados os cargos e o número dos mesmos, fixados nos “anexos” a seguir mencionados:
“I – ANEXO II
Quantidade Denominação do Cargo Referência
73 Professor 08
II – ANEXO III
Quantidade Denominação do Cargo Referência
06 Assistente Social 11
III – ANEXO IV
Quantidade Denominação do Cargo Referência
01 Chefe de Divisão de Educação e Cultura 12
01 Chefe de Divisao de Esportes e Turismo 12
03
Treinador de Equipe
ARTIGO 5º - Acrescente-se ao artigo 3º da Lei nº 2.863, de 08/09/93, o seguinte parágrafo único:
“O cargo de Chefe da Divisão de Saúde poderá ser exercido por servidor
estadual ou federal à disposição do Município, nas mesmas condições
estabelecidas no caput, tendo o referido direito a perceber gratificação de 40%
sobre o valor da referência “
ARTIGO 6º - As despesas com a execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – As transferências de dotação ficam autorizadas, respeitadas a sua destinação original ao órgão ou unidade respectiva, suplementadas se necessário.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 29 de março de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA