LEI Nº. 2.600/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a desapropriação de área de terreno para preservação do manancial do lago artificial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O imóvel objeto de expropriação consiste do lote nº. 8 da quadra nº. 41 da Vila Williams, que tem as seguintes divisas e confrontações:

 

“COMEÇA em um ponto localizado na confluência do alinhamento direito da Rua General Glicério e alinhamento esquerdo da Rua Luiz Antonio; daí, segue pelo alinhamento direito da Rua General Glicério na extensão de 10,00 m. até a divisa do lote 7; daí, deflete à direita em angulo de 90º e segue na extensão de 30,00 m., confrontando com o lote 7, até a divisa do lote 10; daí deflete à direita em angulo de 90º e segue na extensão de 10,00 m., confrontando com o lote 10, até o alinhamento esquerdo da Rua Luiz Antonio; daí deflete à direita em angulo de 90º e segue pelo alinhamento da Rua Luiz Antonio, no sentido retorno, na extensão de 30,00 m., até o alinhamento da direita da Rua General Glicério, o ponto onde teve inicio, perfazendo uma área territorial de 300,00 m2”.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

62.5814861.011 – SETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4110 – Obras e Instalações .............................................................................................Cr$ 285.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 20 de dezembro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA