LEI Nº.
2.600/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 285.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E
CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a desapropriação de área de terreno para
preservação do manancial do lago artificial.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O imóvel objeto de expropriação
consiste do lote nº. 8 da quadra nº. 41 da Vila Williams, que tem as seguintes
divisas e confrontações:
“COMEÇA em um ponto localizado na confluência do
alinhamento direito da Rua General Glicério e alinhamento esquerdo da Rua Luiz
Antonio; daí, segue pelo alinhamento direito da Rua General Glicério na extensão
de
ARTIGO
2º - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o recurso da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
62.5814861.011 – SETOR DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
4110 – Obras e Instalações
.............................................................................................Cr$
285.000,00
ARTIGO
3º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de dezembro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA