LEI Nº
2.857/93
DISCIPLINA EXECUÇÃO DE
OBRAS DE GUIAS E SARJETAS E
PAVIMENTAÇÃO PELO PLANO
COMUNITÁRIO. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º -
A
execução das obras de guias e sarjetas e pavimentação poderão ser feitas pelo
Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, na forma prevista nesta
lei.
Artigo 2º -
Havendo
adesão de 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis localizados nas
vias e logradouros públicos a serem beneficiados, a requerimento destes, ou da
Associação de Bairro que os represente, a Prefeitura fará publicar edital
convocando os interessados e dando conhecimento do custo da obra e do valor a
ser rateado por metro quadrado.
Parágrafo Único –
O valor
do melhoramento atribuído a cada imóvel beneficiado poderá ser pago em uma só
parcela, ou em até vinte e quatro (24) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas
pela UFIR.
Artigo 3º -
No
interesse dos beneficiados, e havendo adesão de pelo menos 50% (cinqüenta por
cento) dos proprietários dos imóveis lindeiros, a Prefeitura poderá receber o
valor da contribuição de melhoria antecipadamente, na forma prevista no
parágrafo único do artigo 2º, após a publicação do edital acima
referido.
Parágrafo Único –
Os que
ficarem sujeitos ao lançamento e pagamento da contribuição de melhoria, ou
deixarem para fazer o pagamento após a conclusão da obra, arcarão com os preços
atualizados até a época do efetivo pagamento.
Artigo 4º -
Pagará
correção monetária correspondente a 70% (setenta por cento) da variação da UFIR,
o contribuinte que se enquadrar nas seguintes condições:
a) – não possua outro
imóvel, salvo o beneficiado pela obra;
b) – não possua veículo
automotor;
c) – tenha renda
familiar de até dois salários mínimos;
d) – não possua bem
locado;
e) – habite o
imóvel;
f) – imóvel de até
Artigo 5º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de agosto de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA