LEI Nº 2.857/93

 

DISCIPLINA EXECUÇÃO DE OBRAS DE GUIAS E SARJETAS E

PAVIMENTAÇÃO PELO PLANO COMUNITÁRIO. -

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - A execução das obras de guias e sarjetas e pavimentação poderão ser feitas pelo Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, na forma prevista nesta lei.

 

Artigo 2º - Havendo adesão de 80% (oitenta por cento) dos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos a serem beneficiados, a requerimento destes, ou da Associação de Bairro que os represente, a Prefeitura fará publicar edital convocando os interessados e dando conhecimento do custo da obra e do valor a ser rateado por metro quadrado.

 

Parágrafo Único – O valor do melhoramento atribuído a cada imóvel beneficiado poderá ser pago em uma só parcela, ou em até vinte e quatro (24) parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela UFIR.

 

Artigo 3º - No interesse dos beneficiados, e havendo adesão de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos proprietários dos imóveis lindeiros, a Prefeitura poderá receber o valor da contribuição de melhoria antecipadamente, na forma prevista no parágrafo único do artigo 2º, após a publicação do edital acima referido.

 

Parágrafo Único – Os que ficarem sujeitos ao lançamento e pagamento da contribuição de melhoria, ou deixarem para fazer o pagamento após a conclusão da obra, arcarão com os preços atualizados até a época do efetivo pagamento.

 

Artigo 4º - Pagará correção monetária correspondente a 70% (setenta por cento) da variação da UFIR, o contribuinte que se enquadrar nas seguintes condições:

 

a) – não possua outro imóvel, salvo o beneficiado pela obra;

b) – não possua veículo automotor;

c) – tenha renda familiar de até dois salários mínimos;

d) – não possua bem locado;

e) – habite o imóvel;

f) – imóvel de até 70 m2 de construção.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 13 de agosto de 1993.

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA