LEI Nº 307
Data: 27 de novembro de 1975.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o MIC – MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO CRISTÃ, declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura