LEI Nº 307



Data: 27 de novembro de 1975.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o MIC – MOVIMENTO DE INTEGRAÇÃO CRISTÃ, declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais.


Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário.


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de novembro de 1975.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura