LEI N° 11





Data: 20 de dezembro de 1961.





Dispõe sobre desapropriação de imóvel.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade publica, para o fim de desapropriação em Juízo ou fora dele, uma faixa de terreno de propriedade dos sucessores de João Rodrigues e Otavio Ribas de Andrade, medindo quinze metros de largura por um mil e cem metros de comprimento, situada no quarteirão Lagoa, e parte da Rodovia Moises Lupion e vai atingir a estrada que vai para o quarteirão de Guabiroba, confrontando por ambos os lados com terrenos dos sucessores acima mencionados.



§ Único – Na faixa de terreno a que se refere o artigo 1° já está aberta uma rua, e este é o fim a que a mesma se destina.



Art. 2º. A área, divisas e confrontações da faixa de terreno a que se refere o artigo anterior constante da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.



Art. 3º. Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação de que se trata o artigo 1° desta lei.



Art. 4º. Para atender a despesa com a desapropriação referida nesta lei, fica aberto o credito especial de Cr$ 50.000,00.



Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 20 de Dezembro de 1.961.





Emigdio Pianaro.

Prefeito Municipal