LEI N.º
2.916/94
CRÉDITO ESPECIAL – CR$
150.000,00 – DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTOS
LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 150.000,00 (Cento e
cinqüenta mil cruzeiros reais), destinado a construção de estação de tratamento
de esgotos.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
45.05221372.054 – SERVIÇOS
DIVERSOS
4120 – Equipamentos e
Material Permanente ...........................................................
CR$ 150.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de fevereiro de 1994.
LUIZ
CARLOS BELLINE
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA