LEI N.º 2.916/94

 

CRÉDITO ESPECIAL – CR$ 150.000,00 – DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS

 

                       

                                                           LUIZ CARLOS BELLINE, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de CR$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil cruzeiros reais), destinado a construção de estação de tratamento de esgotos.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

45.05221372.054 – SERVIÇOS DIVERSOS

4120 – Equipamentos e Material Permanente ........................................................... CR$ 150.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 18 de fevereiro de 1994.

 

 

 

LUIZ CARLOS BELLINE

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA