LEI N.º
2.735/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de
Saúde (CONASEMS), entidade que luta, ao lado do Município, pela efetiva
aplicação dos princípios constitucionais que estabelecem o Sistema Único de
Saúde, com autonomia em cada um dos níveis de Governo.
PARÁGRAFO
ÚNICO – As
referidas contribuições no corrente exercício, correrão à conta da dotação 3132
– Outros Serviços e Encargos, do Fundo Municipal de Saúde.
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 15 de abril de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA