LEI N.º 2.735/92

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), entidade que luta, ao lado do Município, pela efetiva aplicação dos princípios constitucionais que estabelecem o Sistema Único de Saúde, com autonomia em cada um dos níveis de Governo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As referidas contribuições no corrente exercício, correrão à conta da dotação 3132 – Outros Serviços e Encargos, do Fundo Municipal de Saúde.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 15 de abril de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA