LEI N.º
2.806/92
PRORROGA PRAZOS DA LEI Nº
2.627/91
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os prazos
estabelecidos pela Lei nº 2.627, de 24/09/91, relativamente ao cumprimento das
prescrições dos artigos
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 23 de dezembro de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA