LEI N.º 2.806/92

 

PRORROGA PRAZOS DA LEI Nº 2.627/91

 

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os prazos estabelecidos pela Lei nº 2.627, de 24/09/91, relativamente ao cumprimento das prescrições dos artigos 76 a 84 fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias contados da vigência desta lei.

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 23 de dezembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA