LEI Nº. 2.535/90

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Passa o artigo 14 da Lei nº. 1.759/79, a vigorar com as seguintes alterações:

I — Referência 12..................................................................................................Cr$ 30.970,48

II — Referência 11.................................................................................................Cr$ 24.125,62

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Estes valores serão devidos, a partir de 01 de maio de 1990.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento em vigor.

 

ARTIGO 3º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 27 de junho de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA