LEI Nº.
2.535/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º - Passa o artigo 14 da Lei
nº. 1.759/79, a vigorar com as seguintes alterações:
I — Referência
12..................................................................................................Cr$
30.970,48
II — Referência
11.................................................................................................Cr$
24.125,62
PARÁGRAFO
ÚNICO –
Estes valores serão devidos, a partir de 01 de maio de
1990.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento em
vigor.
ARTIGO 3º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 27 de junho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA