LEI N.º 2.968/94

 

ALTERA PLANO PLURIANUAL 1994/1997

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1997, aprovado pela Lei nº 2.854 de 06/08/93, fica alterado de acordo com os acréscimos constantes do quadro anexo a esta lei.

 

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 28 de julho de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

 

 

 

 

 

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 1994/1997

 

ACRÉSCIMOS

 

PROGRAMAS                                                                    OBJETIVOS

 

58 - URBANISMO

                58.13 – Construção de canteiro central

 

Oferecer condições de segurança à travessia de pedestres e melhorar o sistema de iluminação das Avenidas.