LEI Nº 291
Data: 6 de fevereiro de 1975.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno à Cia. de Telecomunicações do Paraná – TELEPAR, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a doar a Cia, de Telecomunicações do Paraná, - TELEPAR - um lote de terreno municipal urbano, nesta cidade, formado com as superfícies dos lotes "A" e "B", constantes do croqui n°. 440, aprovado em 27-11-74, medindo o conjunto 40,00 metros de frente por 60,00 metros de fundo, perfazendo a área total de 2.400,00 m2, situado a Avenida Presidente Kennedy, na esquina com a Rua Oswaldo Cruz, confrontando de um lado com o lote e no fundo com o lote do Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Cerâmica de Louça, de “Pode Pedra”, porcelana e da Louça de Barro de Campo Largo, conforme consta do croqui anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º. O terreno objeto da doação se destinara à construção de um prédio para as novas instalações da Central Telefônica desta cidade.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de dois (2) anos para a construção do referido prédio a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo único:- Findo o prazo constante deste artigo, sem que a obra esteja concluída, ficara sem efeito a doação acima referida.
Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 6 de fevereiro de l 975.
Carlos J. Zanlorenzi.
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura