LEI Nº. 2.575/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Fica concedido aos
funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um
abono salarial no valor de Cr$ 4.000,00 - (QUATRO MIL
CRUZEIROS).
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
abono será pago de uma só vez e não será considerado como vencimento ou a este
se incorporará para qualquer efeito.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes
desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de setembro de 1
990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA