LEI Nº. 2.575/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO lº - Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos e inativos, um abono salarial no valor de Cr$ 4.000,00 - (QUATRO MIL CRUZEIROS).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O abono será pago de uma só vez e não será considerado como vencimento ou a este se incorporará para qualquer efeito.

 

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 21 de setembro de 1 990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA