LEI N. 2.529/1990
LEI REVOGADA
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº. 2401/89, de
4/5/89, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2º
- O prazo da contratação é pelo tempo determinado de até 24 (vinte e quatro)
meses."
ARTIGO
2º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 1 de junho de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA