LEI N. 2.529/1990

LEI REVOGADA

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei nº. 2401/89, de 4/5/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 2º - O prazo da contratação é pelo tempo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses."

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 1 de junho de 1990.

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA