LEI Nº 0.133
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS
A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Os vencimentos dos funcionários municipais passam a ser fixados da seguinte maneira:
CARGOS VENCIMENTOS MENSAIS
Secretario do Prefeito Cr$ 700,00
Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$ 2.000,00
Porteiro-Contínuo Cr$ 1.100,00
Chefe de Serviço de Finanças Cr$ 2.000,00
Auxiliar de Arrecadação Cr$ 1.400,00
Agente Fiscal Cr$ 1.400,00
Chefe do Serviço de Patrimônio, Obras e Transportes Cr$ 2.000,00
Art.2º - Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares respectivos.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de mil novecentos e cinquenta e três.
Moacir Barbosa
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)