LEI N.º 2.772/92

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR – CR$ 3.000.000,00 –

SECRETARIA

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

12.01070212.002 – SECRETARIA

3120 – Material de Consumo................................................................................ Cr$ 3.000.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito ocorrerá com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

12.01070211.001 – SECRETARIA

4110 – Obras e Instalações .................................................................................. Cr$ 3.000.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 09 de setembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA