LEI N.º 2.763/92

 

CRÉDITO ADICIONAL – CR$ 60.000.000,00 – SETOR DE VIAS URBANAS

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, promover abertura de crédito adicional, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a suplementação das dotações seguintes:

 

72.10585751.024 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 50.000.000,00

 

72.10585751.021 – SETOR DE VIAS URBANAS

4110 – Obras e Instalações...................................................................................... Cr$ 10.000.000,00

 

 

ARTIGO 2º - Para suportar o crédito, será utilizado o recurso do excesso de arrecadação previsto para o exercício fluente.

 

ARTIGO 3º - Estará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 20 de agosto de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA