LEI N.º
2.763/92
CRÉDITO ADICIONAL – CR$
60.000.000,00 – SETOR DE VIAS URBANAS
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder
Executivo do Município de Garça, promover abertura de crédito adicional, no
valor de Cr$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinados a
suplementação das dotações seguintes:
72.10585751.024 – SETOR DE
VIAS URBANAS
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................
Cr$ 50.000.000,00
72.10585751.021 – SETOR DE
VIAS URBANAS
4110 – Obras e
Instalações......................................................................................
Cr$ 10.000.000,00
ARTIGO 2º - Para suportar o crédito,
será utilizado o recurso do excesso de arrecadação previsto para o exercício
fluente.
ARTIGO 3º - Estará esta lei em vigor,
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de agosto de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA