LEI Nº 0.199
CRIA O SERVIÇO DE TURISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:
Dotações
8024 Viagens Administrativas 18.000,00
8634 Para o serviço de água e de esgoto da Cidade 50.000,00
8814 Para o serviço de ruas e praças 60.000,00
8994 Despesas Imprevistas 40.000,00
168.000,00
Art.2º - Esta lei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezessete dias do mês de Junho de mil novecentos e cinqüenta e sete.
Dr. José Theodoro da Cunha
Prefeito Municipal
José Cardoso Osório
(secretário)