LEI Nº 0.199


CRIA O SERVIÇO DE TURISMO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Câmara Municipal de Congonhas decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º - Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguintes créditos suplementares:

Dotações

8024 Viagens Administrativas 18.000,00
8634 Para o serviço de água e de esgoto da Cidade 50.000,00
8814 Para o serviço de ruas e praças 60.000,00
8994 Despesas Imprevistas 40.000,00
168.000,00

Art.2º - Esta lei em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos dezessete dias do mês de Junho de mil novecentos e cinqüenta e sete.


Dr. José Theodoro da Cunha
Prefeito Municipal

José Cardoso Osório
(secretário)