LEI Nº 2.513/1990
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Passa a vigorar o
artigo 1º da Lei nº. 1.238/69, de 14 de novembro de 1969, com a
seguinte redação:
"ARTIGO 1º
- As subvenções, donativos ou benefícios financeiros destinados pela
Municipalidade às entidades assistenciais, recreativas e esportivas, existentes
no Município, só poderão efetivar-se mediante requerimento do interessado,
acompanhado do respectivo balanço financeiro do exercício
anterior."
ARTIGO 2º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 4 de abril de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA