LEI Nº 2.513/1990

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Passa a vigorar o artigo 1º da Lei nº. 1.238/69, de 14 de novembro de 1969, com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 1º - As subvenções, donativos ou benefícios financeiros destinados pela Municipalidade às entidades assistenciais, recreativas e esportivas, existentes no Município, só poderão efetivar-se mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo balanço financeiro do exercício anterior."

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 4 de abril de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA