LEI Nº 2.525/1990
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das referências numéricas dos
funcionários da Câmara Municipal
de Garça, ativos e aposentados, ficam reajustados em 15% (quinze por cento), a
partir de 1º de maio de 1990, calculados sobre os valores vigentes no mês de
abril de 1990.
ARTIGO 2º -
As despesas com a
execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento fluente.
ARTIGO 3º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 22 de maio de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA